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Documentation Index

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Resumo: a fonte de PEP e Sanções cruza o CPF ou CNPJ com bases de exposição política e listas restritivas (nacionais e internacionais). É peça obrigatória em políticas de compliance, KYC e PLD/FT para fintechs, bancos, corretoras e qualquer regulado.

O que é

PEP (Pessoa Exposta Politicamente) é classificação regulatória (Resolução COAF, Circular BCB 3.978) para pessoas que exercem ou exerceram cargo, emprego ou função pública relevante — políticos, diplomatas, juízes superiores, executivos de estatais — nos últimos 5 anos, incluindo familiares próximos e representantes. Sanções são listas oficiais de pessoas e entidades com restrição imposta por autoridade competente, por envolvimento com corrupção, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico ou descumprimento contratual com órgão público.

Bases cobertas

Nacionais

BaseO que lista
CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas)Empresas impedidas de contratar com administração pública federal
CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas)Empresas sancionadas por atos lesivos à administração pública (Lei Anticorrupção)
CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas)ONGs impedidas de receber recursos federais
Lista TSECandidatos e eleitos em cargos públicos
PEPs COAFLista consolidada de PEPs conforme Resolução COAF

Internacionais

BaseO que lista
OFAC SDN (EUA)Lista de pessoas e entidades sancionadas pelo Departamento do Tesouro americano
UN SanctionsLista consolidada de sanções do Conselho de Segurança da ONU
EU SanctionsSanções adotadas pela União Europeia
UK HMTTesouro do Reino Unido
Interpol Red NoticesAlertas vermelhos da Interpol (busca e captura internacional)
World Bank Ineligible FirmsEmpresas inelegíveis para contratos do Banco Mundial

De onde vem

  • Tipo de fonte: bases oficiais públicas agregadas e normalizadas.
  • Cobertura geográfica: Brasil + principais jurisdições internacionais.
  • Natureza do dado: público.
  • Base legal: dados públicos, consulta para fins de compliance, previsto em regulação (COAF, BCB, Lei Anticorrupção).

Frequência de atualização

BaseAtualização
CEIS, CNEP, CEPIMdiária
PEPs COAFmensal (ciclo de publicação do COAF)
OFAC, UN, EUdiária, conforme publicação das autoridades
Interpolcontínua
Cache interno de até 24h para bases que mudam pouco; real-time em consultas que pedem freshness.

Dados entregues

CampoDescriçãoExemplo
pep.isPepÉ PEP?true / false
pep.levelGrau de exposição"DIRECT", "RELATIVE", "REPRESENTATIVE"
pep.roleCargo/função exercida"Deputado Federal"
pep.startDate / endDatePeríodo do exercício"2019-02-01" / null
sanctions.hasHitsAparece em alguma lista?true / false
sanctions.lists[].nameNome da lista"OFAC SDN"
sanctions.lists[].reasonMotivo ou categoria"Narcotics Trafficking"
sanctions.lists[].addedAtQuando foi incluído"2023-08-15"

Casos de uso

Bloqueio por sanção

Qualquer hit em lista de sanção internacional é bloqueio obrigatório. Regra: sanctions.hasHits = true : DENIED.

Due diligence reforçada em PEP

PEP não é bloqueio automático; exige DDR (diligência reforçada) conforme COAF. Regra: pep.isPep = true : ALERT.

Empresa em CEIS/CNEP

Contratação de PJ sancionada pelo poder público é risco reputacional e contratual. Regra: aparece em CEIS ou CNEP : DENIED ou ALERT.

Monitoramento contínuo

Reanalisar periodicamente clientes ativos para pegar inclusões novas em listas.

Como usar na política

1

Sanções como bloqueio absoluto

Para qualquer produto regulado, sanctions.hasHits = true deveria ser DENIED sem exceção. É risco legal, não apenas de crédito.
2

PEP como alerta

PEP entra em ALERT e deve acionar processo de DDR no seu fluxo (coleta de documentos adicionais, aprovação em comitê, registro reforçado).
3

CEIS/CNEP como bloqueio para PJ

Empresas em CEIS/CNEP vão como DENIED em políticas conservadoras, ou ALERT com DDR em políticas flexíveis.
4

Rodar em toda análise

PEP e Sanções são leves (baixa latência) e devem estar habilitadas em todas as políticas, inclusive SIMPLES quando o regulatório exigir.

Limitações e considerações

  • Homônimos em PEP: nomes comuns podem gerar match incorreto. A camada da GYRA+ cruza nome + CPF/CNPJ, reduzindo (não eliminando) falso positivo.
  • Listagem em PEP não é pejorativa: ser PEP é fato factual, não indicativo de conduta. A obrigação é de DDR, não de recusa.
  • Atraso em listas internacionais: OFAC publica atualizações várias vezes por semana; nossa sincronização é diária. Em operações de altíssima sensibilidade, considerar consulta direta ao OFAC além do relatório.
  • Não substitui Compliance: a fonte é suporte, não decisão final. Operação regulada exige processo humano de KYC/PLD além da consulta automatizada.

Perguntas frequentes

Regulatoriamente, não. PEP exige DDR (diligência reforçada): documentação adicional, aprovação em nível superior, monitoramento contínuo. Recusa automática por PEP pode ser questionada como discriminatória. Cada organização define o tratamento na política.
Não para clientes com exposição aos EUA ou dólar. OFAC é extraterritorial e sanciona terceiros que operam com pessoas listadas. Liberar pode expor sua organização a sanções secundárias.
Depende da sanção aplicada. Algumas duram 2 anos (suspensão temporária), outras podem ser permanentes. A fonte mostra endDate quando disponível.
Sim. pep.level = "RELATIVE" identifica familiares próximos conforme critério COAF. Nível de exigência de DDR é definido pela sua política.
Disponível a partir do COMPLETO. Não está incluso em SIMPLES nem ESSENCIAL. Organizações reguladas que precisam de PEP/Sanções como gating de KYC devem usar políticas em nível COMPLETO ou superior.

Próximos passos

Seção detalhada

Campos, JSON e estrutura completa.

Vínculos Societários

Cruzar PEP com sócios e grupo econômico.

Processos Judiciais

Complemento natural em due diligence.

Criar política KYC

Configurar regras de compliance.