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Resumo: a fonte de PEP e Sanções cruza o CPF ou CNPJ com bases de exposição política e listas restritivas (nacionais e internacionais). É peça obrigatória em políticas de compliance, KYC e PLD/FT para fintechs, bancos, corretoras e qualquer regulado.

O que é

PEP (Pessoa Exposta Politicamente) é classificação regulatória (Resolução COAF, Circular BCB 3.978) para pessoas que exercem ou exerceram cargo, emprego ou função pública relevante — políticos, diplomatas, juízes superiores, executivos de estatais — nos últimos 5 anos, incluindo familiares próximos e representantes. Sanções são listas oficiais de pessoas e entidades com restrição imposta por autoridade competente, por envolvimento com corrupção, terrorismo, lavagem de dinheiro, tráfico ou descumprimento contratual com órgão público.

Bases cobertas

Nacionais

Internacionais

De onde vem

  • Tipo de fonte: bases oficiais públicas agregadas e normalizadas.
  • Cobertura geográfica: Brasil + principais jurisdições internacionais.
  • Natureza do dado: público.
  • Base legal: dados públicos, consulta para fins de compliance, previsto em regulação (COAF, BCB, Lei Anticorrupção).

Frequência de atualização

Cache interno de até 24h para bases que mudam pouco; real-time em consultas que pedem freshness.

Dados entregues

Casos de uso

Bloqueio por sanção

Qualquer hit em lista de sanção internacional é bloqueio obrigatório. Regra: sanctions.hasHits = true : DENIED.

Due diligence reforçada em PEP

PEP não é bloqueio automático; exige DDR (diligência reforçada) conforme COAF. Regra: pep.isPep = true : ALERT.

Empresa em CEIS/CNEP

Contratação de PJ sancionada pelo poder público é risco reputacional e contratual. Regra: aparece em CEIS ou CNEP : DENIED ou ALERT.

Monitoramento contínuo

Reanalisar periodicamente clientes ativos para pegar inclusões novas em listas.

Como usar na política

1

Sanções como bloqueio absoluto

Para qualquer produto regulado, sanctions.hasHits = true deveria ser DENIED sem exceção. É risco legal, não apenas de crédito.
2

PEP como alerta

PEP entra em ALERT e deve acionar processo de DDR no seu fluxo (coleta de documentos adicionais, aprovação em comitê, registro reforçado).
3

CEIS/CNEP como bloqueio para PJ

Empresas em CEIS/CNEP vão como DENIED em políticas conservadoras, ou ALERT com DDR em políticas flexíveis.
4

Rodar em toda análise

PEP e Sanções são leves (baixa latência) e devem estar habilitadas em todas as políticas, inclusive SIMPLES quando o regulatório exigir.

Limitações e considerações

  • Homônimos em PEP: nomes comuns podem gerar match incorreto. A camada da GYRA+ cruza nome + CPF/CNPJ, reduzindo (não eliminando) falso positivo.
  • Listagem em PEP não é pejorativa: ser PEP é fato factual, não indicativo de conduta. A obrigação é de DDR, não de recusa.
  • Atraso em listas internacionais: OFAC publica atualizações várias vezes por semana; nossa sincronização é diária. Em operações de altíssima sensibilidade, considerar consulta direta ao OFAC além do relatório.
  • Não substitui Compliance: a fonte é suporte, não decisão final. Operação regulada exige processo humano de KYC/PLD além da consulta automatizada.

Perguntas frequentes

Regulatoriamente, não. PEP exige DDR (diligência reforçada): documentação adicional, aprovação em nível superior, monitoramento contínuo. Recusa automática por PEP pode ser questionada como discriminatória. Cada organização define o tratamento na política.
Não para clientes com exposição aos EUA ou dólar. OFAC é extraterritorial e sanciona terceiros que operam com pessoas listadas. Liberar pode expor sua organização a sanções secundárias.
Depende da sanção aplicada. Algumas duram 2 anos (suspensão temporária), outras podem ser permanentes. A fonte mostra endDate quando disponível.
Sim. pep.level = "RELATIVE" identifica familiares próximos conforme critério COAF. Nível de exigência de DDR é definido pela sua política.
Disponível a partir do COMPLETO. Não está incluso em SIMPLES nem ESSENCIAL. Organizações reguladas que precisam de PEP/Sanções como gating de KYC devem usar políticas em nível COMPLETO ou superior.

Próximos passos

Seção detalhada

Campos, JSON e estrutura completa.

Vínculos Societários

Cruzar PEP com sócios e grupo econômico.

Processos Judiciais

Complemento natural em due diligence.

Criar política KYC

Configurar regras de compliance.